Bruno Mondaini
Direito Imobiliário
LEILÕES DE IMÓVEIS
E SUAS VANTAGENS
Investir em leilão judicial é a possibilidade de adquirir um imóvel por até 50% do seu valor de mercado e assim obter altos rendimentos financeiros com total segurança, através de uma assessoria completa e qualificada.
Todos os imóveis que são levados à leilão por via judicial são avaliados por um profissional do Tribunal de Justiça.
No leilão são realizadas duas praças;
Na primeira praça é realizado o leilão do respectivo imóvel pelo valor da sua avaliação, o que faz com que não seja atrativo para nenhum investidor.
Já na segunda praça, o imóvel começa sua disputa por 50% da sua avaliação.
1ª
2ª
E é aí que encontramos a alta rentabilidade do investimento, onde o investidor tem a possibilidade de adquirir um imóvel por 50% do valor de mercado. Tornando, assim, o leilão um dos investimentos mais lucrativos com total segurança.
INVESTIMENTO SEM RISCO
PARA O INVESTIDOR
Por que o leilão judicial é sem risco para o investidor?
Quando você arremata um imóvel em leilão, o valor da arrematação é depositado numa conta judicial, onde tal quantia ficará devidamente segura até a decisão final do processo, onde então será expedida a carta de arrematação e a imissão na posse do arrematante.
Se porventura, por algum motivo legal o leilão for anulado, a lei determina sua devolução imediata.
A lei permite também ao arrematante solicitar a desistência da arrematação em alguns casos específicos, tornando-se, assim, um investimento mais seguro. Lembrando, que mesmo sendo uma solicitação de desistência, o dinheiro investido é devolvido de forma imediata.
O único contratempo existente que podemos citar é a anulação do leilão por algum motivo legal previsto em lei. O que pode gerar desconforto ao investidor, e por isso, é de suma importância a análise prévia por um advogado especializado. Lembrando, conforme já citado, o dinheiro investido retorna de forma imediata ao investidor.
Dessa forma, posso afirmar que o investimento em leilão judicial é sem risco.
E SE TIVER GENTE
MORANDO NO IMÓVEL?
Quando o Juiz determina a expedição do mandado de imissão na posse, isto é, uma ordem judicial para que o arrematante (investidor) possa adentrar no imóvel e a partir desse momento ser o devido responsável e proprietário do respectivo bem, esta ordem é cumprida por um oficial de justiça que tem autoridade, em caso de negativa do morador de se retirar do imóvel, de requisitar até mesmo força policial para realizar a determinação judicial.
Apenas para aclarar uma dúvida de muitos investidores e interessados em investir em leilões de imóveis, mesmo que não haja pessoas residindo no imóvel é necessária a ordem do juiz (imissão na posse) para que de fato o arrematante passe a ser o possuidor daquele bem. Dessa forma, ter pessoas residindo ou não no imóvel a ser arrematado, o procedimento é o mesmo.
Então, não importa se existem pessoas residindo no imóvel arrematado. No momento em que ocorrer a ordem do juiz, a posse vai ser dada ao arrematante.
CARTA DE
ARREMATAÇÃO
A carta de arrematação, explicando de forma simples, nada mais é que uma espécie de escritura de compra e venda. Onde o arrematante em posse deste documento realiza a transferência de titularidade do imóvel no respectivo Registro de Imóveis.